DURMA COM UMA BRONCA DESSA!!!!!!!
ESSE SENHOR DEPUTADO FEDERAL JEAN, JÁ NÃO DIZ COISA COM COISA. DEVERIA LUTAR PARA QUE O TRABALHADOR BRASILEIRO VENHA TER UMA VIDA MAIS DIGNA, AO CONTRÁRIO, FICA NESSA BRIGA PARTICULAR. POVO BRASILEIRO DIGA NÃO A ESSE PROJETO PL/122, POIS O BRASIL TEM GENTE PASSANDO FOME, SEM TETO, SEM HOSPITAIS E ESCOLAS DE QUALIDADE.
AGORA LEIAM AS PROPOSTAS QUE ESSE DEPUTADO E MARTA SUPLICY QUEREM ENCAMINHAR PARA APROVAÇÃO.
- 1.1.2 - Inclusão da População LBGT em programas de alfabetização nas escolas públicas (cota para professor homossexual);
- 1.4.6 - Distribuição de livros para bibliotecas escolares com a temática diversidade sexual para o público INFANTO (até 10 anos) JUVENIL (10 aos 15 anos);
- 1.2.33 - Cria bolsa de estudo que qualifique os profissionais travestis e transexuais:
- 1.1.5 - Cursos de pós-graduação sobre diversidade sexual; num País onde 35% de seu povo é considerado analfabeto (não apenas porque não sabe ler e escrever, mas quando consegue ler – não sabe localizar a noticia no tempo e no espaço;
- 1.2.3 - Classificar como inadequadas para crianças, obras com conteúdos homofóbicos (bíblia por exemplo);
- 1.2.15 – Legalizar o Direito do Casal Homossexual de adotar filhos / com registro feito em nome do casal; (termo mãe e pai desaparecerá);
-1.2.10 – Presidios Especiais para a População LGBT;
- 1.3.35 – Criação de Selo nacional para empresas que apóiam ou estimulam os LBGT;
- 1.2.18 – Atenção Domiciliar humanizada aos idosos LGBT;
- 1.2.28 – Profissionalização da PopulaçãoLGBT (Programa Primeiro Emprego Gay);
- 1.3.42 – Implementação do programa viaja mais diversidade (Turismo LGBT);
- 2.1.9 – Reforma Agraria para a população LBGT ;
- 1.2.30 – Estimular o acesso de jovens LGBT nas ofertas de estágio remunerado;
- 1.1.6 – Cursos sobre os direitos da População LGBT;
- 1.2.31 – Capacitação Profissional para Travestis e Transexuais;
- 1.1.16 – Direitos sexuais e reprodutivos para a população LGBT;
- 1.2.4 – Controle Social junto as Redes de TV, com proibição de piadas LGBT;
- 1.4.10 – Promover pesquisa sobre homofobia ambiental;
Junto ao Conselho Federal da OAB, a comissão especial de Diversidade sexual, no seu anteprojeto propõe:
Cap XVI – Dos Crimes
Art . 100 – Pai não pode ensinar ao filho sobre orientação sexual; padre, pastor não podem ensinar seus fiéis sobre esse assunto – pena de 2 a 5 anos de reclusão;
Art. 102 – Empregador ao não contratar um LGBT – pena de 1 a 3 anos de reclusão, agravando em um terço se for cargos públicos;
Art. 103 – Qualquer estabelecimento comercial que pedir para que DOIS HOMENS NÃO SE BEIJEM PUBLICAMENTE ALI – pena de 1 a 3 anos de reclusão;
Cap. XVII – Políticas Públicas
Art. 106 – Paragrafo IV – ELIMINAÇÃO DOS OBSTÁCULOS HISTÓRICOS, SOCIOCULTURAIS E INSTITUCIONAIS QUE IMPEDEM A REPRESENTAÇÃO DA DIVERSIDADE SEXUAL NAS ESFERAS PÚBLICA E PRIVADA : FAMILIA, IGREJA ?
E O SALÁRIO OOOOOOOOOOOOOHHHHH...
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